TJSP - 2126262-87.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Debora Vanessa Caus Brandao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 16:28
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 12:16
Prazo
-
03/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126262-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claúdia de Oliveira Gorrese - Agravado: Imobrás Comércio e Construções S/A. - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS.
RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA ORIUNDOS DE APLICAÇÃO CDB, ALEGANDO PROTEÇÃO LEGAL POR NÃO ULTRAPASSAR 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O INVESTIMENTO EM CDB PODE SER EQUIPARADO À CADERNETA DE POUPANÇA PARA FINS DE IMPENHORABILIDADE, CONFORME ART. 833, X, DO CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ RECONHECE PROTEÇÃO A VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM CONTAS CORRENTES E INVESTIMENTOS, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE PARA SUBSISTÊNCIA.
NO CASO, OS VALORES SÃO ORIUNDOS DE HERANÇA, NÃO COMPROMETENDO A SUBSISTÊNCIA DA AGRAVANTE, E O CDB É UMA APLICAÇÃO FINANCEIRA PARA RENTABILIZAÇÃO DE CAPITAL.
IV. DISPOSITIVO E TESE.
RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS ALÉM DA POUPANÇA REQUER COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES SÃO A ÚNICA RESERVA MONETÁRIA DO DEVEDOR. 2.
A NATUREZA DO CDB COMO APLICAÇÃO FINANCEIRA NÃO GARANTE IMPENHORABILIDADE SEM PROVA DE NECESSIDADE PARA SUBSISTÊNCIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Marques Cadima (OAB: 156562/SP) - Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP) - Raimundo Gomes Ferreira (OAB: 48655/SP) - Ligia Maria de Freitas Cyrino (OAB: 191899/SP) - 4º andar -
01/09/2025 17:07
Acórdão registrado
-
01/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2025 15:30
Julgado virtualmente
-
26/08/2025 18:15
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 16:21
Subprocesso Cadastrado
-
24/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:00
Prazo
-
07/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/06/2025 10:14
Sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 08:34
Prazo
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/05/2025 22:37
Despacho
-
21/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:30
Prazo
-
15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/05/2025 19:30
Despacho
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:32
Distribuído por prevenção
-
28/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
28/04/2025 15:37
Processo Cadastrado
-
28/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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