TJSP - 1003910-15.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003910-15.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus de Oliveira Soares - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - - MAXPAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, (“Autoglass”) - - J C Vieira Manutenção Automotiva - 6.
Ante o exposto, resolvo o mérito da ação na forma do inc.
I do art. 487 do CPC para: a) com relação às rés MAXPAR e SEM PARAR, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito da ação na forma do inc.
I do art. 487 do CPC; e b) com relação ao réu J.C.
VIEIRA, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condená-la a restituir ao autor a quantia de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso (12.11.2024); e acrescida de juros de mora a partir da citação (p. 40: 16.05.2025), calculados pela taxa SELIC nos termos do art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. 6.1.
Diante da sucumbência integral do autor com relação às rés MAXPAR e SEM PARAR; e diante da sucumbência mínima da ré J.C.
VIEIRA, condeno o autor no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos dos réus, de forma divisível, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado desde a propositura da demanda até a presente data (proveito econômico obtido), em observância ao §2º do art. 85 do CPC.
Nos termos do art. §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da prolação desta sentença; e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado, calculados pela taxa SELIC nos termos do art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/2024 6.2.
Em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, fixo o valor da causa como a base de cálculo do preparo. 6.3.
Com o trânsito em julgado, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para os fins do art. 523 do CPC.
Em nada sendo requerido no prazo estipulado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 6.4.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ALETUSA CAMPOS MOREIRA (OAB 403314/SP), SAMANTA APARECIDA FELIPE DA SILVA (OAB 421090/SP), ISABELA FONSECA MOYA (OAB 422753/SP), JOICE JAQUELINE DE ALMEIDA (OAB 431560/SP) -
25/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 23:49
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/07/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:59
Ato ordinatório
-
11/06/2025 01:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 21:23
Expedição de Carta.
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06/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 22:01
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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