TJSP - 1187635-64.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 04/09/2025 1187635-64.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 39ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1187635-64.2024.8.26.0100; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: Geslaine da Silva Nogueira (Justiça Gratuita); Advogado: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP); Apelada: Unimed Nacional - Cooperativa Central; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
04/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1187635-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Geslaine da Silva Nogueira - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL -
Vistos.
Fls. 302/303: A parte autora alega descumprimento da tutela antecipada pela ré e requer o levantamento dos valores bloqueados.
Anoto que a presente ação foi julgada improcedente, tendo sido feita a ressalva de que "Até eventual manifestação em sentido contrário da Instância Superior, ficam mantidos, contudo, os efeitos antecipados da tutela em sede de agravo, a despeito, aqui, da improcedência do pedido." (fls. 272).
A autora formulou ao Tribunal pedido de efeito suspensivo à apelação, o qual foi deferido para a manutenção da tutela de urgência anteriormente deferida" (fls. 296/298).
Em cumprimento, o juízo determinou a suspensão do desbloqueio em favor da ré (fls. 299).
Agora, a autora requer o levantamento dos valores bloqueados.
Decido.
Com a prolação da presente sentença, encerra-se a simultaneidade entre a fase de conhecimento relativa ao pedido inicial e de cumprimento da obrigação fixada na tutela antecipada, devendo o cumprimento ser exigido, agora, ainda que em caráter provisório, em incidente próprio, até porque, tendo sido apresentado recurso de apelação, os presentes autos seguirão para o E.
TJSP, não mais sendo possível qualquer deliberação deste juízo de primeiro grau neles.
Assim, remeto a parte a tal expediente.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
02/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:01
Julgada improcedente a ação
-
25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 04:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:42
Expedição de Carta.
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28/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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