TJSP - 0500014-32.2009.8.26.0156
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0500014-32.2009.8.26.0156 (156.01.2009.500014) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO -
Vistos.
Trata-se de processo de execução fiscal ajuizado pela Fazenda Pública do Município de Cruzeiro em face de Valdir de Oliveira, visando à cobrança de débitos tributários.
Ao longo de mais de uma década de tramitação processual, foram realizadas inúmeras diligências com o objetivo de citar o executado e localizar bens passíveis de penhora, todas sem sucesso.
As tentativas de citação por carta (fls. 15, 95) e por oficial de justiça (fl. 28) restaram infrutíferas.
Foram realizadas consultas aos sistemas BacenJud/Sisbajud (fls. 79, 86-88, 119) e InfoJud (fl. 83), que não lograram encontrar ativos financeiros ou endereços que permitissem a efetiva citação do devedor.
A pesquisa via Renajud (fl. 135) identificou um veículo antigo (VW/Fusca, ano 1973), cuja penhora se mostra ineficaz para a satisfação do crédito, que atualmente ultrapassa R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme demonstrativo de débito atualizado (fl. 129).
O processo foi suspenso e arquivado diversas vezes, aguardando a manifestação da Fazenda Pública, que, por sua vez, solicitou repetidamente a reiteração de diligências que se provaram ineficazes.
Recentemente, a exequente juntou aos autos (fl. 123) o comprovante de situação cadastral do CPF do executado, emitido pela Receita Federal do Brasil, que atesta o falecimento do titular, com ano de óbito registrado como 2020.
A morte do sujeito passivo, ocorrida antes da citação válida, representa a ausência de um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A sucessão processual pelo espólio ou herdeiros só é cabível quando o falecimento ocorre no curso do processo, após a citação, o que não é o caso dos autos.
Desta forma, a continuidade do feito é inviável.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) e inciso VI (falta de legitimidade ou de interesse processual), do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários, visto que a relação processual não se completou.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES (OAB 249429/SP) -
04/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
02/09/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:58
Decisão Determinação
-
21/07/2025 12:24
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
15/07/2025 14:27
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
17/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 02:40
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
31/10/2023 10:06
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/09/2023 09:05
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
24/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/11/2022 10:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/09/2022 11:03
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 13:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/10/2021 10:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
20/07/2021 13:42
Ato ordinatório
-
24/05/2021 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 12:20
Expedição de Carta.
-
08/01/2020 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2020 17:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
11/01/2019 11:31
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
26/06/2018 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2018 10:09
Expedição de Carta.
-
21/05/2018 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 18:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/06/2017 11:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
12/06/2017 12:42
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
18/05/2017 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
18/05/2017 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
18/05/2017 11:14
Transferência de Processo - Saída
-
04/11/2016 12:54
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
04/11/2016 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
19/10/2016 11:38
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2016 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/10/2016 11:29
Recebidos os autos do Cartório de Origem
-
18/10/2016 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/08/2016 17:33
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
18/08/2016 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
17/08/2016 18:38
Processo Materializado
-
17/08/2016 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2016 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2016 15:54
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/08/2016 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/08/2016 15:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
31/05/2016 11:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
31/05/2016 11:30
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
24/05/2016 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2015 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2015 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2015 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2015 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2015 14:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
04/03/2015 13:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/02/2015 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2015.
-
30/01/2014 13:38
Processo Suspenso por 1 ano
-
28/11/2013 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2013 10:25
Autos Entregues em Carga para a Procuradoria do Município
-
17/05/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
15/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2013 00:00
Despacho Proferido
-
03/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2013 09:09
Recebimento de Carga
-
13/03/2013 16:50
Carga Outro
-
07/03/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/03/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
12/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
24/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
26/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
27/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
24/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
24/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
23/02/2012 13:49
Recebimento de Carga
-
07/02/2012 11:33
Carga Outro
-
07/12/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2011 16:47
Recebimento de Carga
-
29/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2011 16:54
Carga Outro
-
26/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/09/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
23/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
21/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
11/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
03/03/2011 11:12
Recebimento de Carga
-
17/02/2011 10:44
Carga Outro
-
09/02/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/02/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
08/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
08/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
16/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
04/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
30/04/2009 11:24
Recebimento de Carga
-
29/04/2009 19:01
Carga à Vara Interna
-
29/04/2009 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001770-27.2015.8.26.0053
Pedro Martin White Franco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Eduardo Virmond Leone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2015 11:54
Processo nº 4001755-25.2025.8.26.0451
Jose Matias Vitti
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Jesus Volpato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 17:58
Processo nº 1010769-60.2025.8.26.0071
Priscila Domiciano da Silva
Eget Arquitetura e Construcoes LTDA.
Advogado: Uira Costa Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 16:16
Processo nº 4003156-91.2025.8.26.0602
Evyla Arantes Drago
Banco Seguro S/A
Advogado: Jeferson Vinicius de Lima Feige
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2025 19:50
Processo nº 0001430-28.2024.8.26.0072
Banco do Brasil S/A
Bioforma Comercial Metalurgica Eireli
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2019 15:05