TJSP - 4016992-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4016992-85.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: LUCIMARA CAMARGOADVOGADO(A): GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Pretende a autora, em sede de tutela de urgência, a imediata determinação para que a ré restabeleça seu perifl na rede social TikTok.
No caso concreto, ausentes os requisitos para concessão da tutela pleiteada, tendo em vista que as alegações do autor devem obedecer ao contraditório, pois a empresa requerida possui termos e condições de uso da plataforma, não se podendo inferir, em sede de cognição sumária, que eles foram observados.
Assim sendo, em análise sumária, os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
A formação do contraditório é medida necessária para que o requerido informe e justifique os reais motivos que o levaram a desativar a conta do autor.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência. 2.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se a requerida, por carta, para integrar a relação jurídico processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. 04 de setembro de 2025 -
04/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:30
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
-
04/09/2025 13:30
Determinada a citação
-
04/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45406, Subguia 44829 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 257,75
-
29/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4016992-85.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 11:01
Link para pagamento - Guia: 45406, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44829&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - LUCIMARA CAMARGO - Guia 45406 - R$ 257,75
-
26/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000994-11.2025.8.26.0510
Guaciara Pizzirani de Camargo
Edemir Andriolli
Advogado: Fabio Monaco Perin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 11:21
Processo nº 4000017-77.2025.8.26.0426
Route Way Telecomunicacoes e Servicos Ei...
Rodrigo da Silva Rodrigues
Advogado: Bruno da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 08:45
Processo nº 0016292-06.2013.8.26.0196
Banco Bradesco S/A
G Silva &Amp; Cia LTDA
Advogado: Tatiana Miguel Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2013 14:31
Processo nº 1005902-19.2025.8.26.0008
Jose Wilson de Sousa
Moises Inacio de Melo Filho
Advogado: Jaime Eiji Kondo Ide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 23:30
Processo nº 1005787-13.2014.8.26.0451
Garra Tecnologia em Seguranca - Eireli
Fj'S Loterias LTDA ME
Advogado: Jose Ademir Crivelari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2014 17:21