TJSP - 1079258-43.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079258-43.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriana Claro Oliveira - - Mariana Takahashi Ferreira Costa -
Vistos.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento).
Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer.
Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar.
No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema.
Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP), VICTÓRIA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 520709/SP) -
02/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
01/09/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 04:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 20:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:30
Decisão Determinação
-
21/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:12
Julgada Procedente a Ação
-
16/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:39
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 19:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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