TJSP - 4003610-16.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003610-16.2025.8.26.0006/SP AUTOR: FRED PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): VÂNIA NASCIMENTO (OAB SP326608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Do exame da documentação do anexo 5 da petição inicial (carteira de trabalho digital), verifica-se que a parte ativa não é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, considerando que seus rendimentos mensais importam em R$ R$ 5.051,23, o que vale dizer que pode suportar as custas processuais sem se privar de recursos destinados à própria subsistência.
Por consequência, indefiro-lhe os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas devidas pela distribuição da ação (guia gerada vide evento 03 e 04) e citação, sob pena de extinção. Int.
São Paulo, 02 de setembro de 2025 -
03/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:52
Gratuidade da justiça não concedida
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02/09/2025 19:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:01
Link para pagamento - Guia: 66783, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66299&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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02/09/2025 19:01
Juntada - Guia Gerada - FRED PEREIRA DOS SANTOS - Guia 66783 - R$ 2.100,00
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02/09/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRED PEREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/08/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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