TJSP - 1004923-14.2022.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo da Silva Lima Marino (OAB 301724/SP), Alexandre Santos Malheiro (OAB 306690/SP) Processo 1004923-14.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evalda Paulino dos Santos - Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência contratual entre as partes, consequentemente, invalidando TODOS os descontos efetuados pela demandada na conta bancária da parte autora, condenando a ré a restituir à parte autora os valores que efetivamente descontaram de seu benefício, em dobro, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora legais de 1% ao mês desde de cada desconto indevido (súmula 54, STJ), autorizando a verificação do crédito em futura liquidação de sentença, nos termos acima mencionados.
No entanto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação de dano moral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCódigo de Processo Civil.
Em razão da sucumbência em maior proporção para a parte ré, CONDENO ao pagamento integral das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do NCódigo de Processo Civil.
P.I.C. -
28/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2023 20:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2022 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2022 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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