TJSP - 0000512-69.2025.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000512-69.2025.8.26.0369 (processo principal 1000955-13.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Carolina Victalino de Oliveira - - Vivian Fridman - Claudecir Antonio Fenerich - - Altamiro Antonio Fenerich - - João Batista Fenerick -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários de sucumbência ajuizado pelas exequentes ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA e VIVIAN FRIDMAN em face dos executados CLAUDECIR ANTONIO FENERICH, ALTAMIRO ANTONIO FENERICH e JOÃO BATISTA FENERICK.
A fls. 92/100 as exequentes noticiaram que, após o ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença, o co-executado Claudecir Antonio Fenerich quitou integralmente seu débito, pugnando pela extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC em relação a ele, bem como pelo prosseguimento do feito em relação aos outros co-executados.
Ante o exposto, ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelas exequentes (fl. 98, item 1), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo em relação ao co-executado CLAUDECIR ANTONIO FENERICH.
Em termos de prosseguimento quanto aos demais co-executados (Altamiro Antonio e João Batista), sobre a alegada litigância de má-fé e sobre a impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita formulada a fls. 93/94, manifestem-se os mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 100, CPC).
No mesmo prazo, para melhor apreciação do pedido e da impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita, deverão os executados supramencionados apresentar nos autos prova da alegada hipossuficiência (tais como cópias de demonstrativos de pagamentos atuais, cópias de sua CTPS, três últimas declarações do Imposto de Renda - anos 2022, 2023 e 2024, gastos no cartão de crédito, extratos bancários dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento.
Com a manifestação dos co-executados, tornem conclusos.
Sem prejuízo, diante do valor incontroverso do débito do co-executado João Batista Fenerich (fls. 85/87 - R$ 1.171,98) e do co-executado Altamiro Antonio Fenerich (fls. 88/90 - R$ 1.242,39), conforme informado a fls. 84, autorizo o pedido de levantamento formulado no item II de fls. 92, e, por conseguinte, determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor das exequentes, conforme formulário apresentado a fls. 133.
P.
I.
C. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP), ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP) -
04/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:07
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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18/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:03
Conclusos para despacho
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23/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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