TJSP - 4007592-53.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007592-53.2025.8.26.0001/SP AUTOR: LUCAS BORGES COSTAADVOGADO(A): JADERSON SALES MAMANI QUINTANILLA (OAB SP505278)AUTOR: MARA JANAINA BARBOSA BORGESADVOGADO(A): JADERSON SALES MAMANI QUINTANILLA (OAB SP505278) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para melhor análise do pedido de gratuidade processual, providenciem os autores a juntada da declaração de bens entregue à Receita Federal dos 3 últimos exercícios, 3 últimos comprovante de renda, extrato bancário e fatura do cartão de crédito dos últimos 90 dias, inclusive do marido da autora Mara Janaina Barbosa Borges, categorizando-os como documentos sigilosos.
Alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, na forma do artigo 485, IV, combinado com o art. 290, ambos do CPC, deverá o(a) autor(a) emendar a inicial para: A) Recolher o valor das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa – mínimo de 5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
B) Recolher o valor das despesas de citação, no valor de R$ 34,35 para citação de João e o valor de R$32,75 quanto à citação eletrônica da corré Itau Corretora de Seguros, o recolhimento, pelo sistema EPROC, deve se dar conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Na inércia, observo que para o cancelamento da distribuição é obrigatório o recolhimento de cinco (05) UFESPs, nos termos do Anexo "V", do Provimento CSM n° 2.739/2024. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int.
São Paulo, 03/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
03/09/2025 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69020, Subguia 68530 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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03/09/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 69020, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=68530&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 14:18
Juntada - Guia Gerada - MARA JANAINA BARBOSA BORGES - Guia 69020 - R$ 185,10
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03/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 20:08
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA JANAINA BARBOSA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS BORGES COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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