TJSP - 1500332-47.2025.8.26.0605
1ª instância - Juiz das Garantias - 2ª Raj_Vara Regional das Garantias da 2ª Regiao Administrativa Judiciaria - Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:49
Evoluída a classe de 280 para 279
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21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500332-47.2025.8.26.0605 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KELLY DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante, no qual houve concessão de liberdade provisória em audiência de custódia.
Expeça-se mandado de acompanhamento de medida cautelar diversa da prisão.
Havendo a aplicação de medidas cautelares, copie-se os autos para a fila própria - "Acompanhamento de Medida Cautelar - Art. 319 CPP".
Proceda-se à atualização do Histórico de Partes, se necessário, bem como efetue a evolução do flagrante para inquérito policial (Classe 279 - Competência 9).
Após regularização dos autos, aguarde-se, por 90 dias a vinda do relatório final pela autoridade policial, conforme art. 10 do CPP, cujo prazo em caso de réu solto pode ser dilatado jurisdicionalmente, mostrando-se o termo estabelecido mais condizente com a atual realidade da polícia judiciária e trâmite regular das inúmeras investigações em curso nesta RAJ.
Findo tal prazo, cobre-se a autoridade policial para apresentação do inquérito relatado ou para pedido de prorrogação da investigação.
Em um caso ou outro (relatório final ou pedido de prorrogação), abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Aguarde-se no prazo, por 90 dias. - ADV: MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 441269/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 12:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:44
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 12:02
Juntada de Alvará
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17/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/08/2025 10:05
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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17/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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