TJSP - 4000691-44.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000691-44.2025.8.26.0462/SP AUTOR: CDL FORNECEDORA LTDA.ADVOGADO(A): ÉRIKA BARBOSA (OAB SP492937) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dispõe o Enunciado 135/FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo". (Alteração aprovada por maioria qualificada em assembleia realizada no 50º Encontro – Foz do Iguaçu/PR.).
No mesmo sentido, dispõe o Enunciado nº 02 do FOJESP e o Enunciado Uniforme nº 07 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais.
Desse modo, nos termos do art. 321 do CPC, providencie a autora a emenda da petição inicial para fins de comprovar a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação de comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ atualizado, documentos constitutivos e eventuais alterações, certidão de inteiro teor da JUCESP atualizada, última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do exercício 2025 (ECF, DEFIS ou DASN) e consulta atualizada de opção do simples nacional.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. -
03/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 00:28
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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