TJSP - 1000055-52.2025.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 20:20
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000055-52.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marina da Fonseca de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM JUNDIAÍ -
Vistos.
HOMOLOGO a proposta de acordo, formulada pelo INSS às fls. 166/170, ante a concordância expressa da parte autora, às fls. 218 (procuração às fls. 12), e em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas processuais, em razão da isenção legal.
Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Oficie-se à Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ SR1, visando a implantação do benefício concedido.
Instrua-se o ofício com cópias dos documentos, sentença e certidão de trânsito em julgado.
Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias.
Honorários conforme acordado.
Implantado o benefício, apresente o INSS planilha de cálculo, observando os termos do acordo ora homologado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
P.
I.
C., arquivando-se oportunamente. - ADV: SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP), SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP), DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP) -
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 03:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:48
Ato ordinatório
-
04/07/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:43
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:22
Ato ordinatório
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20/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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