TJSP - 1015938-90.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015938-90.2025.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Junior Fernandes Vieira da Silva Franca - O pedido de gratuidade será analisado após a individualização dos bens do espólio.
Em ações de inventário e arrolamento, para a concessão da gratuidade, deve ser verificada a capacidade financeira do espólio e não dos herdeiros.
O rito do arrolamento comum pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto nos arts. 620, do Novo Código de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável, na forma do art. 664 do mesmo diploma legal. É necessária, também, a prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões municipais e negativa federal e estadual) e de suas rendas (art. 664, do Novo Código de Processo Civil).
A parte autora deverá ainda apresentar as certidões atualizadas dos imóveis e prova do respectivo valor venal, além de prova dos móveis a inventariar, bem como Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca da existência ou inexistência de testamento, que poderá ser requerida pelo link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
Assim, para que se viabilize o processamento do inventário sob o rito de arrolamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá ser emendada a inicial, atendendo às exigências legais mencionadas, e sem prejuízo da juntada dos documentos necessários.
No mesmo prazo, deverá a autora indicar a qualificação completa das partes, nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da CGJ, ou seja, endereço eletrônico próprio e dos herdeiros.
Deverá, ainda, regularizar a representação processual de todos com procuração atual, em que constem poderes especificos para a presente ação. - ADV: KAREN MALAVAZZI TIMPONE (OAB 478384/SP) -
04/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:23
Evoluída a classe de 39 para 30
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31/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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