TJSP - 4001205-65.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 11:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 71718, Subguia 71197 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 720,56
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04/09/2025 10:38
Link para pagamento - Guia: 71718, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71197&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - 22.937.313 HENRIQUE DANIEL MACEDO DE FARIA - Guia 71718 - R$ 720,56
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001205-65.2025.8.26.0019/SP AUTOR: 22.937.313 HENRIQUE DANIEL MACEDO DE FARIAADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ BONALDO (OAB SP332575) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Indefiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez que o requerente não apresenta sinais de impossibilidade econômica que justifiquem a gratuidade e a declaração de renda apresentada nos autos não condiz com a situação de miserabilidade que enseja a isenção das custas judiciais. Aponta no extrato bancário que possui poupança com mais de R$ 20.000,00.
Assim, concedo-lhe o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. Comprovado o recolhimento voltem conclusos para a apreciação da liminar e cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentada a contestação, o(s) autor(es) deverá(ão) manifestar-se em réplica e, após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. (Peticionamento eficaz.
A defesa devidamente identificada como CONTESTAÇÃO favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. -
03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:23
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRADEMASTER INSTITUICAO DE PAGAMENTO, SERVICOS E PARTICIPACOES S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 22.937.313 HENRIQUE DANIEL MACEDO DE FARIA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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