TJSP - 4001657-08.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001657-08.2025.8.26.0009/SPAUTOR: AURO CAPITANIADVOGADO(A): AILTON BACON (OAB SP180830)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)SENTENÇAIsto posto, e pelo que mais dos autos consta: 1.
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a devolver ao autor o valor de R$ 1.450,00, pago a título de seguro, na forma simples, por não estar caracterizado o dolo por parte da instituição financeira, devidamente atualizado desde o desembolso (26/05/2021), e com juros de mora a contar da citação, admitindo a devida compensação com os valores em aberto; 2.
Tendo em vista que a tarifa indevidamente cobrada não foi paga separadamente, mas integrou o total do financiamento, para que a restituição ocorra de forma integral, a instituição financeira deverá repetir os juros remuneratórios e os respectivos encargos que refletiram sobre essa cobrança. 3.
Indefiro a restituição de valores em dobro por não estar comprovada a má-fé do réu. 4.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. 5. Ante a sucumbência recíproca, deverão as partes arcarem com as custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de seus advogados, que arbitro em 10% do valor da causa para cada uma, nos termos dos artigos 85, parágrafo 14, e 86, do Novo Código de Processo Civil, observadas eventuais gratuidades processuais deferidas nos autos. 6.
Nos termos do Comunicado CG 29/2021, que acrescentou ao artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça os parágrafos 5º e 6º, e em razão da sucumbência recíproca, bem como pelo fato da parte autora ser beneficiária da gratuidade processual, aquela deverá proceder ao recolhimento de 50% da taxa judiciária que seria devida por esta (baseada no valor da causa atualizado pelos índices da Tabela Prática do TJSP), bem como 50% das despesas processuais pendentes com valores também atualizados (taxa postal da carta de citação expedida, diligência do oficial de justiça, pesquisas realizadas, custas do edital, custas de preparo, etc), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. -
03/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:03
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 16:56
Juntado(a)
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01/09/2025 14:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 12:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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28/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 17:01
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP298933 - SERGIO SCHULZE)
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07/08/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AURO CAPITANI. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2025 01:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/08/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 15:27
Determinada a citação
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05/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AURO CAPITANI. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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