TJSP - 4001925-96.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001925-96.2025.8.26.0127/SP AUTOR: ELISABETH SIQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLANE ALVES SILVA (OAB SP302563) DESPACHO/DECISÃO A autora pretende a revisão de contrato bancário alegando, em suma, que os juros cobrados nas operações seriam abusivos. Entretanto, não apresentou o valor controvertido nem quantificou o montante que entende devido, conforme determina o art. 330, §2º do CPC: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: [...] § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Desse modo, deverá a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado no art. 330, §2º do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, apresentando laudo contábil ou discriminando os juros cobrados, os juros que entende devidos, o valor da parcela cobrada e o valor da parcela que entende justa, considerado a alegada inadimplência. Consigno que a prova pericial é vedada nos juizados.
Assim, necessária a clara discriminação dos valores para que este juízo seja o competente para o feito. Após, conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela. Saliento, ainda, que a parte desassistida de advogado poderá se manifestar presencialmente no Fórum, por escrito através do e-mail [email protected] ou mediante peticionamento eletrônico através de advogado ou de cadastro feito diretamente no sistema Eproc.
Intime-se. Carapicuíba, 06 de setembro de 2025 -
08/09/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 07:11
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001925-96.2025.8.26.0127 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:07
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/08/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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