TJSP - 1040701-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040701-06.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Camilla Santiago de Moura - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PERFIL SOCIAL MANTIDO NA PLATAFORMA FACEBOOK APROPRIADO POR CRIMINOSOS PARA PRATICAR GOLPES EM NOME DA AUTORA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
ILICITUDE DA CONDUTA DA RÉ RECONHECIDA DIANTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
DANOS IN RE IPSA, PRESUMIDOS COMO CONSEQUÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO.
CRIMINOSOS QUE, UTILIZANDO-SE DO PERFIL SOCIAL DA AUTORA, ANUNCIARAM PRODUTOS PARA VENDA COM O OBJETIVO DE LESAR TERCEIROS DE BOA-FÉ.
SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR COTIDIANO.
LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DA AUTORA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.
MESMO QUE SE ADMITISSE QUE A RÉ NÃO TENHA DADO CAUSA À DEMANDA, A AUTORA SAGROU-SE VENCEDORA DIANTE DA RESISTÊNCIA ÀS PRETENSÕES CONTIDAS NA PETIÇÃO INICIAL, FORMULANDO PEDIDO DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA.
SENDO VENCIDA, A RÉ DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, NA FORMA DOS ARTIGOS 82, §2º, E 85, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Barussi (OAB: 427989/SP) - Fillipe Cassemiro Magliarelli (OAB: 427905/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
08/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:09
Ato ordinatório
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25/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:09
Expedição de Carta.
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14/04/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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