TJSP - 1088856-84.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 22:28
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088856-84.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nadya Mundin Sant Anna -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada.
Caso se trate de incapaz, a procuração deve ser em nome do incapaz, representado pelo responsável; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: DAIARA LUIZA PEREIRA DE ASSIS (OAB 379629/SP) -
04/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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