TJSP - 1012626-31.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012626-31.2025.8.26.0625 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ccl Construtora Capital Ltda - - Mansueto Henrique Lunardi - - Michel do Carmo Nicodemos Gonçalves - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
I - Inicialmente, deverá o embargante MANSUETO regularizar sua representação processual, em 15 dias, uma vez que a procuração de fl. 56 foi outorgada em especial para atuação de sua patrona e processo distinto aos presentes embargos, sob pena de extinção por ausência de pressupostos.
II - Nada obstante, observo que, para obtenção da assistência judiciária postulada, deverão os embargantes comprovarem a alegada hipossuficiência.
Sobre a questão, cabe ser registrado que o pressuposto para o deferimento da gratuidade é a comprovação pelo postulante do benefício de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais (art.5º, LXXIV, CF), sendo que o art.99, §2º, CPC permite ao juiz indeferir tal benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Assim, não basta a afirmação genérica, devendo a parte que postula o benefício ao menos indicar fatos que justifiquem a alegação.
Ainda sobre a questão, observo que a assistência judiciária gratuita pode ser concedida às pessoas jurídicas de direito privado desde que haja prova convincente da dificuldade econômica do postulante, sendo que a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência não é válida para pessoa jurídica, nos termos do art.99, §3º, CPC.
Para tanto, deverão os embargantes apresentarem nos autos: a) cópia integral dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade dos embargantes (incluídos as contas de investimentos) dos últimos três meses, devendo ainda atentar para a possibilidade de pesquisa por este juízo acerca da existência de valores e aplicações em instituições financeiras por meio do sistema SISBAJUD; b) cópia integral da última declaração de bens e renda apresentada à Secretaria da Receita Federal dos embargantes ou documento apto a comprovar que não declararam emitido diretamente do site da Receita Federal.
Em razão do exposto, CONCEDO o prazo de 15 dias aos embargantes para que emendem a inicial, conforme apontado acima, bem como comprovem a alegada hipossuficiência financeira ou providenciem o recolhimento do valor referente à taxa judiciária devida, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP) -
25/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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