TJSP - 1000181-76.2016.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 04:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB 190663/SP) Processo 1000181-76.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rita Cristina Bolzan de Sousa - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Considerando a satisfação da dívida, julgo extinto o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil CPC.
Por se tratar de valor incontroverso, expeça(m)-se desde logo mandado(s) de levantamento da quantia de R$ 312,39, depositada à fls. 277, em favor do credor, observando-se que a Dra.
Hanaí Simone Thomé Scamardi detém poderes bastantes para receber e dar quitação (fls. 16).
Para viabilizar a expedição do MLE, a parte interessada deverá retificar o preenchimento dos formulários encartados (fls. 275 e 283) , apresentando um único formulário.
Além disso, a parte deverá apresentar procuração recente, uma vez que o mandato dos autos é muito antigo (fls. 16 17/11/2015).
A medida, de fácil e rápida implementação, em última análise, salvaguarda também os interesses do advogado, ao atualizar e ratificar o mandato.
Não é por outro motivo que há inúmeros precedentes determinando a juntada de mandato atualizado.
O Colendo Superior Tribunal da Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a de velar pela efetividade, e a unidade de interpretação do Direito Federal, já decidiu que: "4.
A orientação firmada pelo Tribunal a quo não diverge do posicionamento adotado por esta Corte Superior de que o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação de instrumento de procuração mais recente, sobretudo quando se trata do levantamento de numerário, pois, assim agindo, estará salvaguardando os interesses da parte representada (AgRg no Ag 1.222.338/DF, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJe 8.4.2010).
Precedentes: AgRg no REsp. 1.189.411/PR, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 17.11.2010; AgRg no Ag. 1.222.338/DF, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, DJe 8.4.2010." AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº. 51.374-PE, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, vu, j. 18/10/2016 (www.stj.jus.br). "EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DECISÃO QUE RECONHECE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. 1.
O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que, "seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil." (REsp 902.010/DF, Rel.
Min.
CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe de 15/12/2008). 2.
Agravo Interno não provido. " [destaquei] AgInt no AREsp nº 1.659.855-RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, v.u., j. em 26/10/2020 (www.stj.jus.br).
Na mesma linha: REsp nº 1874675-SP, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 29/05/2020; REsp 1.738.670-RJ, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, j. 12/08/2019 (www.stj.jus.br).
Após, transitada em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos.
No caso em tela não incidem as custas finais de "1% (um por cento) ao ser satisfeita a obrigação" (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003).
P.
I.
C.
São Carlos, 23 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:01
Processo Reativado
-
26/12/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 19:23
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 02:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2020 19:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 04:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 10:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 01:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 03:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 16:13
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2019 14:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2019 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2019 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 14:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2019 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2019 17:00
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2019 11:17
Conclusos para despacho
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16/08/2019 18:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 10:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2018 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2018 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2016 15:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2016 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2016 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2016 16:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 17:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2016 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2016 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 10:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2016 16:08
Juntada de Ofício
-
22/06/2016 17:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2016 17:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2016 16:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2016 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2016 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2016 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2016 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2016 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2016 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 14:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2016 14:59
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2016 14:44
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2016 17:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2016 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2016 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2016 14:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2016 17:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2016 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2016 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2016 16:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2016 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2016 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2016 16:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2016 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2016 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2016 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2016 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2016 15:54
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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