TJSP - 1502297-22.2023.8.26.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Geraldo Euclides Araujo Xavier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:15
Prazo
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26/08/2025 13:08
Prazo
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26/08/2025 13:08
Prazo
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26/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502297-22.2023.8.26.0123 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capão Bonito - Apelante: Município de Capão Bonito - Apelado: Jose Bechara Ibrahim Saba Me - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des.
JOÃO ALBERTO PEZARINI.
Adotou-se a técnica de julgamento do artigo 942, caput, e §1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os Desembargadores WALTER BARONE e REZENDE SILVEIRA.
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão, vencido o Desembargador JOÃO ALBERTO PEZARINI que declara - APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
TAXAS DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E PUBLICIDADE.
EXERCÍCIO DE 2022.
EXTINÇÃO DO FEITO COM ESTEIO NO ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACERTO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DO EXEQUENTE, POR MEIO DE PORTAL ELETRÔNICO, A DAR ANDAMENTO À CAUSA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 183, § 1º, E 270 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FALTA DE EFETIVO IMPULSO AO FEITO.
ABANDONO CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DENEGADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ednei José de Almeida (OAB: 350406/SP) (Procurador) - 1º andar -
25/08/2025 13:30
Acórdão registrado
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25/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 20:08
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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11/08/2025 19:01
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:42
Julgado virtualmente
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25/06/2025 16:42
Julgamento Virtual Iniciado
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/04/2025 16:57
Processo Cadastrado
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22/04/2025 13:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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