TJSP - 1001460-47.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001460-47.2025.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helton Grava Falconerio - - Daiane Maiara Falconerio -
Vistos.
Trata-se de pedido dealvará judicialformulado por Helton Grava Falconerio e Daiane Maiara Falconerio, únicos herdeiros do espólio de Amarildo Lourenço Falconerio, divorciado, falecido em 21 de junho de 2020, conforme documentos acostados aos autos.
Os requerentes, devidamente qualificados e representados por procuradora, indicam como destinatários do alvará as instituições financeiras BANCO DO BRASIL (Agência 0631-9), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 1153) e SICOOB BOREBI, todas localizadas nas cidades de Agudos-SP e Borebi-SP.
Requereram os benefícios da justiça gratuita (fls. 01-03).
Este juízo facultou aos requerentes a oportunidade de comprovarem a alegada hipossuficiência financeira (fls. 21-22).
Intimados, optaram pelo recolhimento da taxa judiciária (fls. 35-38).
Por decisão proferida em 04 de julho de 2025, foi deferido o levantamento dos valores depositados nas instituições indicadas.
Após, nada mais foi requerido nos autos (fl. 47).
Diante do exposto,julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, parahomologar o levantamento dos valoresindicados, conforme já autorizado por decisão anterior.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LUCY KELLEN DE FREITAS (OAB 383339/SP), LUCY KELLEN DE FREITAS (OAB 383339/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:01
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:38
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/07/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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