TJSP - 0505995-46.2011.8.26.0132
1ª instância - Saf de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0505995-46.2011.8.26.0132 (132.01.2011.505995) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Abc Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que o Artigo 76 da Lei Complementar Municipal nº 1.043/2022 (disponível em permite que a Procuradoria do Município de Catanduva reconheça a prescrição intercorrente nas execuções fiscais.
Assim sendo, oportunizada a manifestação, esta não se opôs ao reconhecimento da prescrição intercorrente, é de rigor a extinção da ação, nos termos das teses fixadas nos temas 566, 567, 568 e 570 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas remanescentes na espécie.
Também não há que se falar em honorários de sucumbência, nos termos do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE...
HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE... 3.
Em razão dos ditames da causalidade, o fato de o exequente não localizar o devedor (ou seus herdeiros) para quitar o débito não pode ensejar a condenação do credor em honorários advocatícios com a extinção do feito pela prescrição intercorrente.
Isto porque a prescrição foi motivada por causa superveniente não imputável ao credor, já que o devedor 'desapareceu' após deixar de cumprir com a sua obrigação.
A inércia do exequente, portanto, ocorreu em razão da conduta do executado... (STJ; Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO; j.25/06/2019; AgInt no REsp. 1.783.853).
Ante o exposto, nos termos do Art. 924, V, do CPC, DECLARO a prescrição intercorrente, com a consequente EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Sem sucumbência na espécie.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, liberem-se eventuais constrições de bens em favor da(s) parte(s) executada(s).
Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP) -
02/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:17
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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27/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/08/2025 03:04
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:01
Ato ordinatório
-
05/04/2025 09:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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22/01/2025 09:51
Recebidos os autos do Advogado
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15/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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08/02/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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31/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 12:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/04/2022 20:47
Mudança de Magistrado
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18/11/2021 23:19
Mudança de Magistrado
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16/06/2021 14:16
Recebidos os autos do Advogado
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11/12/2020 16:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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22/08/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2019 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2019 16:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/02/2019 15:48
Recebidos os autos do Advogado
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13/02/2019 15:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2018 16:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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13/12/2018 14:43
Expedição de Certidão.
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07/11/2018 13:30
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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06/11/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2018 16:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/08/2017 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
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10/08/2017 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2015 14:52
Recebidos os autos do Advogado
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10/01/2014 10:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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05/03/2013 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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13/12/2011 11:50
Recebimento de Carga
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12/12/2011 13:35
Carga à Vara Interna
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12/12/2011 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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