TJSP - 1009887-90.2025.8.26.0009
1ª instância - Vara da Regiao Sul 1 de Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Vila Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009887-90.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1501132-20.2023.8.26.0258) - Petição Criminal - Petição intermediária - F.G.C. -
Vistos.
Tendo sido cumpridas as determinações constantes da decisão judicial de páginas 299 e 300, com a reativação da Medida Protetiva de Urgência 1501132-20.2023.8.26.0258, temos que todas as futuras deliberações serão adotadas no âmbito da referida ação cautelar.
Dessa maneira, arquive-se a presente Petição Criminal.
Intime-se o advogado subscritor da petição de páginas 01 e 02 do inteiro teor da presente decisão judicial mediante publicação no Diário Oficial. - ADV: NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 414230/SP) -
03/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:08
Determinado o arquivamento
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009887-90.2025.8.26.0009 - Petição Criminal - Petição intermediária - F.G.C. -
Vistos.
Petição de páginas 01 e 02: Trata-se de petição intermediária destinada aos autos da Medida Protetiva de Urgência 1501132-20.2023.8.26.0258, a qual foi redistribuída em 27 de junho de 2024 para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará-DF sob o número 0755721-36.2024.8.07.0016.
Face ao teor do acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo no âmbito do Agravo de Instrumento 2196508-45.2024.8.26.0000 - cópia apresentada às páginas 03 a 18 e teria transitado em julgado conforme Certidão de página 285 - no sentido de cassar a decisão judicial desta Vara da Região Sul-1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo-SP a qual determinou a redistribuição da Medida Protetiva de Urgência 1501132-20.2023.8.26.0258, providencie o Cartório: A) a confirmação da ordem judicial na origem, solicitando-se cópia do Acórdão com a certidão do trânsito em julgado, perante à secretaria da Câmara por e-mail; B) após tal encarte, reativação dos autos processuais da referida Medida Protetiva de Urgência, aos quais deverão ser trasladados cópías da petição de páginas 01 e 02, do acórdão e da Certidão de Trânsito em Julgado enviada e da presente decisão judicial.
Adotadas tais providências, remetam-se os autos da Medida Protetiva de Urgência 1501132-20.2023.8.26.0258 à conclusão, bem como apense-se a eles os autos da presente Petição Criminal.
Anota-se, para simples controle e oportuna consulta, que às páginas 208 a 298 constam copias das peças processuais produzidas no âmbito do processo 0755721-36.2024.8.07.0016 durante sua tramitação pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará-DF.
Intime-se o advogado subscritor da petição de páginas 01 e 02 do inteiro teor da presente decisão judicial mediante publicação no Diário Oficial. - ADV: NIVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 414230/SP) -
02/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:49
Apensado ao processo
-
02/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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