TJSP - 4004638-83.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004638-83.2025.8.26.0405/SP AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB SP227256) DESPACHO/DECISÃO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede antes outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. -
28/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004638-83.2025.8.26.0405 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 11:28
Redistribuído por sorteio - (OSASCO01CIV01 para CARAPIC01CIV01)
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:42
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:10
Juntada de Petição
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26/08/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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