TJSP - 1010856-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010856-81.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos, etc.
I RELATÓRIO.
Trata-se de ação cobrança promovida por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC. em face AYMEE GABRIELA LOTHAMMER, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando o autor, em síntese, que foi contratado pela requerida para prestação de serviços educacionais ao menor J.L.C. no ano letivo de 2024 e, embora os serviços tenham sido regularmente prestados, a requerida deixou de arcar com 05 mensalidades escolares, correspondentes aos meses de agosto a dezembro.
Pretende, assim, a condenação ao pagamento das parcelas vencidas, que, atualizadas, totalizam o valor de R$ 4.882,80 (fls. 01/08).
Juntou documentos de fls. 09/59.
Regularmente citada (fl. 71), a ré deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contestação, o que foi certificado à fl. 72. É o relatório.
Fundamento e decido.
II FUNDAMENTAÇÃO.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
O pedido é procedente.
Deixando de apresentar defesa, a demonstração de eventual fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora inexistiu, presumindo-se verdadeiros todos os fatos narrados na inicial, em especial a inadimplência aventada.
Com efeito, comprovada documentalmente a relação jurídica havida entre as partes e o débito exigido encontram amparo na prova documental acostada aos autos (fls. 41/47) e, na ausência de impugnação, têm-se por corretos os valores exigidos (fl. 09).
III DISPOSITIVO.
Em face do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.882,80 a ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento e com incidência de juros moratórios a contar da citação.
Correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês até a vigência da Lei nº14.905/24 (27/08/2024), e, posteriormente, na forma do art. 406 e §§ do Código Civil.
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP) -
25/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:56
Julgada Procedente a Ação
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23/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 05:10
Juntada de Certidão
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20/03/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 12:14
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2025 16:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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