TJSP - 1021780-18.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021780-18.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Schiavon Ltda - Daniela de Campos Jorge Silva - 1 - Fls. 191/194: Defiro expedição de ofício à Serasa para inclusão do nome do(a) executado(a), Daniela de Campos Jorge Silva, no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC, anotando-se o valor do débito R$ 15.364,90 atualizado em março/2025, devendo a inserção na SERASA ser promovida através do sistema SERASAJUD.
Custas recolhidas às fls. 182/183. 2 - Descabido o deferimento do pedido de expedição de ofícios às operadoras de cartões de crédito objetivando solicitar informações acerca da existência de eventuais créditos recebíveis de titularidade da parte executada, porquanto a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD abrange todos os ativos financeiros. 3 - Indefiro a expedição de ofício à empresa UBER, uma vez que a medida é inócua para a satisfação do crédito em execução, mormente diante do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC. 4 - Diante do esgotamento de todas as buscas de bens por parte deste juízo, após o cumprimento do item "1", ARQUIVEM-SE os autos, com a advertência de que o desarquivamento somente será admitido se o credor indicar bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado.
Encontrado algum bem, basta o exequente indica-lo para constrição, respeitando-se o prazo prescricional. - ADV: JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP), ANA PAULA ANADÃO MARINUCCI (OAB 229915/SP) -
02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021780-18.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Schiavon Ltda - Daniela de Campos Jorge Silva - 1 - Ciência à parte autora da resposta obtida na pesquisa realizada junto ao SNIPER (extrato de fls. 185).
A pesquisa por meio do SERASAJUD, não tem por finalidade a busca de patrimônio do devedor, razão pela qual mostra-se dissociada do escopo do processo. 2 - No prazo de 10 dias, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ARISP/ONR.
Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/serviços. 3 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los. 4 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 5 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 6 - No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se o cumprimento da carta expedida à fl. 176.
Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. - ADV: ANA PAULA ANADÃO MARINUCCI (OAB 229915/SP), JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 23:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 23:08
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 06:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 23:15
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000852-12.2025.8.26.0008
Reexpanse Administracao e Participacoes ...
Valter Picazio Junior
Advogado: Ligia Armani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 16:31
Processo nº 4001315-90.2025.8.26.0269
Paris Comercio de Produtos de Beleza Ltd...
Pamela Cristina de Oliveira
Advogado: Lilian Alves Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2025 21:27
Processo nº 0029168-81.2009.8.26.0309
Intergrafica Print &Amp; Pack Gmbh Druckmasc...
Massa Falida de Ifc International Food C...
Advogado: Flavio Henrique de Magalhaes Paulino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2012 11:07
Processo nº 4004706-75.2025.8.26.0003
Marcicleyton Sousa da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Romulo Cardoso dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 09:51
Processo nº 1006975-72.2025.8.26.0510
Banco Volkswagen S/A
Bruno Raphael Leite
Advogado: Karen Mey Vasquez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 13:48