TJSP - 0023737-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023737-96.2025.8.26.0053 (processo principal 1004814-83.2017.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Servidor Público Civil - Eliete Mariano da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPrev -
Vistos.
Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias.
Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.
A presente execução primeiro tramitará para primeiro resolver a obrigação de fazer, e só então processar-se-á eventual obrigação de pagar.
Com a manifestação da Fazenda, ou sem ela, ao cartório para intimar os autores para dizerem em quinze dias.
Na hipótese de os autores não concordarem com o cumprimento, ao cartório para intimar a Fazenda em quinze dias para manifestação, ou conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP), ALESSANDRO TAVARES NOGUEIRA DE LIMA (OAB 153027/SP) -
25/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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