TJSP - 0023732-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023732-74.2025.8.26.0053 (processo principal 1039097-88.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Doraci Ramos dos Santos -
Vistos.
Cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias.
Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.
A presente execução primeiro tramitará para primeiro resolver a obrigação de fazer, e só então processar-se-á eventual obrigação de pagar.
Com a manifestação da Fazenda, ou sem ela, ao cartório para intimar os autores para dizerem em quinze dias.
Na hipótese de os autores não concordarem com o cumprimento, ao cartório para intimar a Fazenda em quinze dias para manifestação, ou conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP) -
25/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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