TJSP - 1016960-45.2024.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016960-45.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Danilo Teles Martins - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - JULGADO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR AO VENCIMENTO BÁSICO - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS QUE A BASE DE CÁLCULO INCLUI O SALÁRIO-BASE (GRATIFICAÇÃO DO RETP E ADICIONAIS TEMPORAIS) - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - COISA JULGADA COLETIVA QUE ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO (PUIL 044) - PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 (“É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.”) - PEDIDO DA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - PRETENSÃO DE ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS POR ALTERAÇÃO DE PATAMAR REMUNERATÓRIO É QUESTÃO QUE PERTINE À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCEDÊNCIA MANTIDA COM OBSERVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Lima Biagioni (OAB: 492465/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:47
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:42
Acórdão finalizado
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28/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:00
Não-Provimento
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28/08/2025 10:00
Julgado
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25/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:08
Vista
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13/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:11
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 14:22
Vista
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13/08/2025 14:03
Vista
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13/08/2025 13:46
Incluído em pauta para 13/08/2025 01:46:40 local.
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11/08/2025 11:18
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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29/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 10:22
Conclusão
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26/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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18/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:56
Expedido Termo de Intimação
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18/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 14:10
Processo Cadastrado
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16/06/2025 09:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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