TJSP - 1003831-07.2022.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/02/2024 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Forato Simon (OAB 299263/SP) Processo 1003831-07.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabeth Forato Leifer Nunes -
Vistos.
ELISABETH FORATO LEIFER NUNES, qualificada nos autos, promove a presente ação de cobrança em face de LUIS EDUARDO PRANDO DE ANDRADE, igualmente qualificado nos autos.
Alega em síntese que emprestou R$5.600,00 ao requerido, que não realizou a devolução do dinheiro.
Afirma que teria notificado extrajudicialmente o requerido na tentativa de obter a devolução do valor, sem sucesso.
Pugna pela procedência do pedido, para que o requerido pague o valor devido.
Juntou documentos (fl. 8-23).
O requerido foi citado (fl. 32) e não ofertou contestação (fl. 35). É o relatório.
DECIDO.
Desnecessária se faz qualquer dilação probatória, vez que a parte requerida, embora devidamente citada, não ofertou qualquer defesa.
Portanto, revel.
Nos autos restou demonstrado de forma cabal que houve o contato descrito na inicial (fl. 9-13), donde adveio por mera liberalidade o depósito da quantia de R$5.600,00 pela requerente em favor do requerido, a título de empréstimo (fl. 114).
Restou, igualmente, demonstrado nos autos, a notificação extrajudicial em face do requerido, de modo a constitui-lo em mora.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, que deverá ser corrigido por ocasião do efetivo pagamento, a contar desta decisão.
P.I.C., arquivando-se. -
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:54
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 05:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502023-70.2018.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luciana Danielle Surian Maia
Advogado: Mirvana Enelim Vacaro Campiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2018 01:36
Processo nº 1501943-68.2022.8.26.0628
Justica Publica
Fernando Benedito Souza da Silva
Advogado: Niban Mascarenhas de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 09:12
Processo nº 1022644-97.2022.8.26.0114
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Vinicius de Mattos Morais
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 12:25
Processo nº 1022644-97.2022.8.26.0114
Vinicius de Mattos Morais
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 13:16
Processo nº 1500068-63.2023.8.26.0552
Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Familia...
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Leticia Gabrielle Zanca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 10:56