TJSP - 1007931-19.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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01/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/12/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 13:31
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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06/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
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10/10/2023 20:36
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jacintho Britto (OAB 432334/SP) Processo 1007931-19.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdemar Ortis Gine - Autos n. 2023/001268
Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente bem como a prioridade na tramitação do processo.
Anote-se.
Diante dos argumentos insertos da inicial, defiro a tutela de urgência (CPC, art. 300) para o fim de suspender a exigibilidade do crédito apontado na inicial (R$ 2.462,11), bem como determinar ao(à) requerido(a) que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade receptora instalada na residência da parte autora.
Atento à manifestação expressa inserta da inicial, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos insertos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, defiro desde já a inversão do ônus da prova.
Intime-se. -
17/08/2023 13:57
Expedição de Carta.
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17/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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