TJSP - 1013187-88.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:03
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
05/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013187-88.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Gerotti -
Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2- Aguarde-se comunicação de julgamento do recurso.
Int. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP) -
02/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013187-88.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Gerotti - Ante o exposto: A) reconheço, de ofício, a prescrição da pretensão deduzida nesta ação em relação aos contratos de n. 583801708, 576378836, 575678302, 547575123 e 549512492 e julgo liminarmente improcedente o pedido, com resolução do mérito, na forma dos artigos 332, § 1º e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça.
B) indefiro o pedido de tutela provisória de urgência em relação aos demais contratos. 5- Pela especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 6- Cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 7- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Serve a presente decisão, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP) -
20/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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