TJSP - 1013183-80.2021.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Magno Nogueira Rodrigues (OAB 129021/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) Processo 1013183-80.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Reqdo: Salesforce No Brasil - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 Liquidação por Arbitramento, 152 Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. -
28/08/2023 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
23/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 00:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2021 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2021 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2021 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 18:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2021 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2021 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2021 17:35
Conclusos para despacho
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22/07/2021 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2021 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2021 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2021 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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04/05/2021 16:55
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 05:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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23/03/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2021 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2021 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2021 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2021 13:40
Conclusos para despacho
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16/03/2021 21:41
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2021 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2021 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2021 15:44
Expedição de Carta.
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11/02/2021 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2021 14:52
Conclusos para despacho
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11/02/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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