TJSP - 1004433-60.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:28
Homologada a Transação
-
22/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/02/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
28/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:45
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Feltran Garbelline (OAB 143210/SP) Processo 1004433-60.2023.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Isaac Forato de Godoy Maioli, Pamela Talita Forato Maioli - 1 - Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Observe-se. 2 - Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois é necessária a instauração do contraditório, a fim de se verificar o binômio necessidade-possibilidade. 3 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Privilegiando o estímulo à informalidade e à utilização de meios eletrônicos, bem como da imposição consubstanciada no §2º e §3º do artigo 3º do CPC, considero que é possível e salutar que se oportunize o diálogo entre as partes, por meio eletrônico, concomitante ao trâmite do feito.
Considerando que é requisito da inicial a indicação de endereço eletrônico (artigo 319, II do CPC), verifico a possibilidade de otimizar o procedimento de tentativa de composição das partes, que pode se dar por meios diversos à mediação e conciliação, oportunizando que as partes requeridas entrem em contato com a parte requerente, por meio do endereço eletrônico trazido na exordial (e-mail, whatsapp, etc), buscando diálogo e eventual forma de composição da lide. 4 - Cite-se e intime-se a parte requerida para resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do CPC).
Prazo para contestação: 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão como CARTA/MANDADO.
Cumpra-se.
Diante da natureza alimentar da demanda, atribuo urgência ao cumprimento do mandado, se caso. 5 - Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004867-12.2021.8.26.0704
Unimed Joinville Cooperativa de Trabalho...
Francisco Antonio Cavalcante Carvalho
Advogado: Jacson Roberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2021 18:30
Processo nº 1500312-92.2021.8.26.0315
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Lourenco Augusto
Advogado: Gabriel Dalanezi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 11:22
Processo nº 1500312-92.2021.8.26.0315
Justica Publica
Lourenco Augusto
Advogado: Gabriel Dalanezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2021 15:26
Processo nº 1002640-75.2021.8.26.0372
Banco Itaucard S/A
Leonardo Mendes dos Santos
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2021 17:30
Processo nº 1005887-67.2023.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcio Miranda Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 18:01