TJSP - 4017155-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4017155-65.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil, é plausível o direito do autor, verificado por meio da prova escrita sem eficácia de título executivo.
Desse modo, defiro a expedição de ordem de pagamento.
Cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, querendo, realizar o pagamento (caso no qual ficará isento do pagamento das custas processuais remanescentes) ou, independentemente de prévia segurança do juízo, o opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC).
A eventual oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão fundamentada no art. 701 do CPC.
Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e objetivando celeridade na tramitação (art. 5º, LXXVIII, CRFB), autorizo, desde já, a utilização de atos ordinatórios pelo servidores desse gabinete para: intimar a parte demandante/reconvinte para, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento de custas referentes a atos de citação ou pesquisas de endereço;intimar os procuradores das partes de que o registro do substabelecimento, no sistema Eproc, é realizado pelo próprio advogado com base na ferramenta do sistema, e não pela Serventia;intimar a parte reconvinte para, no prazo de 15 dias, exceto se houver pedido de gratuidade da Justiça, promover o recolhimento das custas da reconvenção, sob pena de seu não conhecimento (art. 290, CPC)se quitadas as custas da reconvenção, intimar a parte reconvinda para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos ali alegados (art. 343, § 1º, CPC);após finalizada a fase de impugnação à contestação, intimar as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem provas, com base no texto padrão fornecido pelo juízo; Fica a parte, ainda, ciente de que nas, nas situações abaixo, o ato poderá ser praticado pela mera expedição de intimação após documento/petição objeto da manifestação, independentemente da juntada de ato ordinatório ao processo: intimar a parte demandante do resultado de pesquisas de endereço e para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por abandono;intimar a parte demandante para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 dias (art. 350, CPC), manifestando-se sobre os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da parte autora, sobre os documentos juntados e sobre preliminares e prejudiciais de mérito;em momento posterior à contestação, havendo juntada de novos documentos (com exceção de procurações e substabelecimentos referentes a esses autos; e de cópias de acórdão com fins argumentativos sobre o estado da jurisprudência), intimar a parte adversa para, no prazo de 15 dias, se manifestar (art. 437, § 1º, do CPC), inclusive sobre sua tempestividade;apresentada apelação, intimar a parte contrária, se houver, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC);opostos embargos de declaração, intimar a parte contrária, se houver, para, querendo, no prazo de cinco dias, se manifestar (art. 1.023, § 2º, CPC);dar ciência à parte adversa de situações processuais, para conhecimento, sempre com prazo de cinco dias; Se houver reclamação contra quaisquer desses atos, deve ser imediatamente enviada à conclusão para aferição de sua aplicabilidade ao caso. Ciência à parte autora. São Paulo, 05 de setembro de 2025.
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO Juiz(íza) de Direito -
08/09/2025 15:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:24
Determinada a citação
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03/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46143, Subguia 45575 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.099,69
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4017155-65.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 13:51
Link para pagamento - Guia: 46143, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45575&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 46143 - R$ 4.099,69
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26/08/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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