TJSP - 0002640-74.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002640-74.2025.8.26.0268 (processo principal 1002496-20.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Aparecido de Morais -
Vistos. É dever das partes agir com lealdade e boa-fé, bem como de colaborar com a Justiça para o término do processo executivo (arts. 5º, 6º e 774, II e IV do CPC), estando sujeitas a multa caso não o façam.
No presente caso, o executado é um ente publico/autarquia, que detém todas as informações indispensáveis para a elaboração do cálculo de liquidação.
Transferir integralmente tal ônus para o exequente pessoa física seria atravancar e até mesmo inviabilizar a execução.
Exatamente por esse fundamento é que tem sido adotada amplamente a chama "execução invertida" quando o provimento jurisdicional deve ser cumprido pelo INSS.
Enquanto ente público, existe, ainda, o dever de cooperação entre os Poderes, que apenas reforça o dever das partes na colaboração para que o processo judicial chegue ao fim.
Diante disso, determino que o executado apresente, no prazo de 30 dias, as contas de liquidação nos termos da sentença de fls. 04/07, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor da execução (CPC/2015, art. 774).
Intime-se. - ADV: EUNICE DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 438129/SP) -
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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