TJSP - 1003775-54.2023.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Perrone Carmelo (OAB 128399/SP), Silnei Sanchez (OAB 219240/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1003775-54.2023.8.26.0566 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Osmair Gozetto, Antonia Aparecida Florindo Gozetto - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Trata-se de embargos declaratórios.
Os embargos merecem conhecimento, eis que tempestivos.
Todavia, analisando-se a decisão embargada e as razões dos embargos, é possível perceber que a parte embargante, em verdade, pretende reexame da prova e nova interpretação do Direito, providências incompatíveis com esta via recursal.
A omissão, obscuridade, contradição ou erro material, aludidas pelo art. 1.022 do CPC devem existir no próprio texto embargado, e não no cotejo deste com o entendimento da parte embargante ou de outros órgãos jurisdicionais a respeito da interpretação desta ou daquela norma jurídica, sob pena de transformar-se o Poder Judiciário em órgão consultivo, e não em instituição que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interesse para a solução de uma específica controvérsia. É bom salientar ainda que "o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (STJ-1ª T., AI 169.073-SP-AgRg, rel.
Min.
José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u.
DJU 17.8.98, p. 44).
No mesmo sentido: RSTJ 148/356, RT 797/356, RJTJESP 115/207.
Ante o exposto, conheço dos embargos mas lhes nego provimento.
P.I. -
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2023 18:37
Conclusos para decisão
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09/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 15:52
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
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19/07/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 15:03
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 19:28
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:58
Juntada de Mandado
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05/06/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 07:32
Conclusos para decisão
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02/06/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 10:14
Expedição de Carta.
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04/04/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 09:57
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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