TJSP - 0001160-36.2024.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001160-36.2024.8.26.0126 (apensado ao processo 1005673-35.2021.8.26.0126) (processo principal 1005673-35.2021.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Edificio Fontainebleau -
Vistos.
Fls. 228/229: O Provimento nº 06/2009 institui e regulamenta o sistema eletrônico, denominado penhora "on line", para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real.
A pesquisa acerca da existência de bens imóveis penhoráveis em nome da parte executada pode ser feita por meio eletrônico caso a parte interessada seja beneficiária da gratuidade, eis que a pesquisa gera custos, que, nesta hipótese, são cobertos pelo convênio mantido com os Cartórios de Registro de Imóveis.
No caso do exequente não ser beneficiário da justiça gratuita, como ocorre na hipótese destes autos, o mesmo deverá obter informações diretamente na Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.
Desta feita, indefiro o pedido.
Para a realização das pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 (publicado no DJE de 31/01/2023), deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das taxas, por pesquisa e por CPF/CNPJ conforme órgão solicitado nos valores de: Sisbajud: Ordem de bloqueio simples: 1 UFESP: R$ 37,02; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias): 3 UFESPs: R$ 111,06; Infojud: Pesquisa DIRF: 1 UFESP: R$ 37,02; DIPJ (até o ano de 2016):1 UFESP: R$ 37,02; ECF (por ano-pessoa jurídica após 2017): 2 UFESPs: R$ 74,04; Outras pesquisas (por período-DOI): 1 UFESP: R$ 37,02.
Deverá também apresentar a planilha de cálculos do débito atualizado.
Indefiro o pedido tendo em vista que o sistema CNIB não tem a finalidade de consulta de bens, mas sim para conhecimento das pessoas cujos bens foram declarados indisponíveis.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH e dos passaportes, pois desproporcionais ao caso concreto.
As medidas atípicas têm aplicação apenas em hipóteses excepcionalíssimas, do que não se está diante.
Com efeito, a adoção de medidas visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional (art. 139, inc.
IV, do CPC) deve ser ponderada, a fim de evitar providências inúteis à demanda, cumprindo ressaltar que a execução tem por finalidade promover atos de expropriação de bens do devedor para viabilizar a satisfação do crédito em execução (CPC, art. 789), sendo certo que as medidas postuladas não trariam qualquer proveito econômico.
Int. - ADV: RODRIGO FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 280371/SP) -
02/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 20:01
Suspensão do Prazo
-
27/07/2025 05:24
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 15:59
Protocolo Juntado
-
28/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:47
Expedição de Carta.
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19/08/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:59
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 14:55
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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02/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:03
Apensado ao processo
-
19/03/2024 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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