TJSP - 1086777-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086777-35.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Cristiane Cintia Alves -
Vistos.
Defiro a emenda ao valor da causa, que passa a ser de R$ 42.978,66.
Anote-se.
Certidão retro: No prazo derradeiro de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá comprovar o correto recolhimento das custas e/ou despesas processuais retro certificadas, observando-se o correto meio de recolhimento de cada guia (DARE, FEDTJ e/ou GRD-Oficiais de Justiça), bem como seus corretos códigos.
As informações estão disponíveis no site desse Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2 Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: CRISTIANE CINTIA ALVES (OAB 168821/SP) -
08/09/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 03:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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