TJSP - 0022805-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022805-11.2025.8.26.0053 (processo principal 1078800-60.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Expresso Cosmos Logistica Integrada Eireli -
Vistos.
Tendo em vista que trata-se de execução de honorários advocatícios, não há recolhimento de custas, nos termos da Lei nº 15.109/2025.
Contudo, as taxas de intimação/citação não estão isentas.
Assim, nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, a parte autora deverá emendar a inicial com a comprovação do recolhimento correto da(s) taxa(s) para envio de citações/intimações por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0, observando-se o código correto da guia conforme retro certificado, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Int. - ADV: BARBARA COVASKI DE ANDRADE (OAB 57327/RS), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP) -
08/09/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 03:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9292703-32.2008.8.26.0000
Geny Marcos Russo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Danilo Goncalves Montemurro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2008 11:16
Processo nº 1007351-28.2019.8.26.0006
Alexandra Aparecida Pereira de Alcantara
Paulo Penha Tukada
Advogado: Michelle Cardoso de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2020 10:43
Processo nº 0007309-48.2024.8.26.0223
Richard Nogueira da Silva
Wolfrang Josef Rupp
Advogado: Richard Nogueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2022 00:01
Processo nº 1000450-37.2025.8.26.0587
Patricia Christine de Moraes Canhadas
Andenauer Canhadas
Advogado: Ana Maria Jara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 21:02
Processo nº 0101200-39.2008.8.26.0012
Banco Itau S A
Jorge Schunck Roschel
Advogado: Alexandre de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00