TJSP - 0008212-33.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
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11/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/09/2025 19:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008212-33.2025.8.26.0196 (processo principal 1024784-18.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto Pereira Rodrigues - Eliane de Oliveira Rodrigues - - Mauro Henrique Rodrigues - 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, § 2°, I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, § 2°, II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC.
Int. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP), FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP), ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP) -
02/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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