TJSP - 0420420-07.1997.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0420420-07.1997.8.26.0053/05 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Carlos Valim Ferreira -
Vistos.
Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento da prioridade deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ.
Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP) -
03/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 14:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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27/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 08:00
Suspensão do Prazo
-
29/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 00:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:09
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 16:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/01/2020 12:30
Arquivado Definitivamente
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18/11/2019 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2019 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2019 16:23
Proferido Despacho
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30/10/2019 17:18
Conclusos para despacho
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03/08/2019 02:38
Suspensão do Prazo
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16/04/2019 23:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2019 23:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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16/04/2019 10:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2019 10:35
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/04/2019 09:48
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/03/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2019 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2019 20:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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02/02/2019 12:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 16:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/1997
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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