TJSP - 0000904-76.2022.8.26.0704
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 13:07
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 21:01
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
17/09/2024 16:13
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
07/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 03:09
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/11/2023 04:11
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 08:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/08/2023 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriele Santos Moreira (OAB 490619/SP) Processo 0000904-76.2022.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqdo: Alexandre Fortunato de Oliveira Santos - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar às autoras pensão alimentícia correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, desde a citação, com todas as vantagens inerentes ao cargo (bonificações, gratificações, produtividade e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos previstos em lei.
Incidirá tal porcentagem, ainda, a títulos de alimentos, sobre o 13º salário, verbas rescisórias e horas extras, com exceção do F.G.T.S.
Revendo o posicionamento deste Juízo, tal porcentagem também incidirá sobre o terço de férias conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.106.654/RJ, segundo a qual a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias (Tema 192, STJ).
Em caso de desemprego do alimentante ou trabalho sem vínculo empregatício formal, a pensão corresponderá a 41,25% (quarenta e um vírgula vinte e cinco por cento) do salário-mínimo, piso federal, a ser depositada até o dia cinco de cada mês, na conta de titularidade da representante legal das alimentandas (fl. 02). -
14/08/2023 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2023 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 14:45
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2023 14:54
Conclusos para Sentença
-
04/08/2023 19:00
Sob sigilo Juntado
-
04/08/2023 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 15:31
Petição Juntada
-
03/08/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:22
Sob sigilo Juntada
-
09/07/2023 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/07/2023 17:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 08:10
Petição Juntada
-
05/07/2023 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2023 12:36
Documento Juntado
-
27/03/2023 13:24
Edital de Citação Expedido
-
21/03/2023 14:35
Determinada a Expedição de Edital
-
21/03/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:52
Petição Juntada
-
08/03/2023 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/02/2023 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 11:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/12/2022 23:48
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 23:09
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 22:27
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 00:10
Suspensão do Prazo
-
01/11/2022 13:34
Mandado Expedido
-
01/11/2022 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 14:11
Petição Juntada
-
24/10/2022 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2022 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/09/2022 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2022 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2022 12:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/09/2022 12:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/09/2022 12:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/09/2022 12:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/09/2022 12:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/09/2022 18:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/09/2022 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:40
Petição Juntada
-
05/09/2022 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2022 12:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
23/08/2022 13:32
Petição Juntada
-
22/08/2022 15:25
Carta Expedida
-
22/08/2022 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:01
Petição Juntada
-
12/08/2022 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2022 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2022 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2022 16:26
Documento Juntado
-
29/07/2022 16:26
Documento Juntado
-
13/07/2022 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/07/2022 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2022 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 16:01
Petição Juntada
-
11/07/2022 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/06/2022 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/06/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2022 09:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/05/2022 10:37
Mandado de Citação Expedido
-
19/05/2022 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 03:04
AR Positivo Juntado
-
24/03/2022 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2022 13:37
Carta Expedida
-
24/03/2022 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:59
Documento Juntado
-
17/03/2022 14:59
Requerimento Juntado
-
17/03/2022 14:58
Atermação Expedida
-
16/03/2022 15:02
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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