TJSP - 0003803-74.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003803-74.2025.8.26.0079 (processo principal 1003443-74.2015.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Daniela Conceição de Oliveira Sartor - - Douglas Aparecido Bertollone Kucko -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a petição apresentada pela parte exequente carece de interesse processual, na medida em que os argumentos expendidos divergem do que consta nos autos principais.
A parte exequente alega que os honorários de sucumbência fixados não foram pagos; contudo, conforme se depreende das fls. 494/495, as partes celebraram acordo, posteriormente homologado por sentença às fls. 509, com quitação dos valores discutidos.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e comprove a existência de fundamento válido para o prosseguimento da execução.
Advirto que, não sendo atendida esta determinação, a petição inicial será indeferida por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Intime-se. - ADV: DANIELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SARTOR (OAB 370715/SP), DANIELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SARTOR (OAB 370715/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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