TJSP - 1001801-53.2024.8.26.0531
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001801-53.2024.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Cristina de Souza Merlino Maneschi - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI contra TELEFÔNICA BRASIL S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ RIBEIRO (OAB 422745/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:20
Julgada improcedente a ação
-
07/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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