TJSP - 0007225-38.2023.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007225-38.2023.8.26.0011 (processo principal 1013466-45.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Health Center Lab Análises Clínicas Ltda -
Vistos.
Proceda-se à liberação das petições sigilosas nos autos e reorganize-se a presente decisão logo em seguida.
Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 267841/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 22:53
Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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16/07/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 00:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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18/12/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2024 03:11
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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05/12/2024 21:04
Expedição de Carta.
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05/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2024 22:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:01
Expedição de Carta.
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28/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 17:05
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
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13/05/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 07:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
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02/02/2024 22:49
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 22:35
Suspensão do Prazo
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18/11/2023 22:59
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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