TJSP - 0001011-57.2023.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:13
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001011-57.2023.8.26.0358 (processo principal 1000298-02.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Andressa Dall ´olio Soares - Banco do Brasil S/A - - Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Somesmi -
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão da execução apresentado pela requerida UNIESP, por estar em recuperação judicial e que, nesse contexto, é vedada a prática de atos de constrição pelo juízo da execução.
A autora deixou de manifestar, apesar de intimada.
Decido.
Indefiro o pedido de suspensão da execução.
Isso porque o crédito da autora possui natureza concursal, com fato gerador anterior ao deferimento da Recuperação Judicial, nos termos da tese firmada no julgamento do TEMA 1051 do STJ: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." Nos termos do Enunciado 51 do FONAJE, os processos de conhecimento contra empresas sob recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando à parte habilitar o seu crédito de natureza concursal, no momento oportuno, pela via própria.
Diante do trânsito em julgado, esgotou-se a prestação jurisdicional deste Juizado Especial, devendo o credor habilitar o seu crédito nos autos de recuperação judicial.
Ante o exposto, determino a baixa da parte UNIESP, anotando-se o necessário.
No mais, em relação ao saldo devedor apontado pela exequente, defiro a penhora on line em ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) Banco do Brasil, recorrente vencido, até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Cumpra-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), FÁBIO HENRIQUE SANTOS (OAB 402106/SP) -
28/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:25
Republicado ato_publicado em 28/08/2025.
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13/08/2025 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:05
Ato ordinatório
-
04/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:49
Realizado cálculo de custas
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06/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/07/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 09:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/07/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2023 15:23
Decisão - Conferência - Manifestação quanto à Impugnação
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11/07/2023 01:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/07/2023 17:22
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
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06/07/2023 12:40
Juntada de Petição de embargos à execução
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04/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
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24/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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