TJSP - 0002178-30.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002178-30.2025.8.26.0297 (processo principal 1008392-54.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Vania Nogarini de Carvalho -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:49
Decisão Determinação
-
29/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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